Ivan Santos*

O ajuste de contas entre os Estados e a União relativas aos créditos gerados pelas desonerações tributárias decorrentes da Lei Kandir e a dívida estadual para a União, segundo o Governo de Minas, é tema em destaque nacional no presente. Recentemente os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados manifestaram apoio ao documento enviado ao Governo Federal que pede à União que acerte com os Estados as perdas que eles contabilizaram em decorrência da Lei Kandir. Para quem não sabe, em 1996 o Congresso aprovou a Lei Federal 87 formulada pelo deputado Antônio Kandir que isentou o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das exportações de produtos primários (commodities) e criou ressarcimentos aos Estados pelas perdas inerentes à isenção. Na prática, o Governo da União não ressarciu os Estados na medida das desonerações. Num eventual encontro de contas proposto pelo governador Pimentel, Minas seria credora da União, não devedora. No dia 12 de setembro em curso, os governadores de Minas Gerais, Acre, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Rondônia, assinaram uma Carta em Diamantina (MG) na qual pediram ao Governo Federal o ressarcimento das perdas dos Estados provocadas pela Lei Federal 87 (Lei Kandir). Nesta semana os conselheiros dos TCEs apoiaram a Carta de Diamantina. Em verdade, o que os Estados prejudicados como o de Minas Gerais, querem é que o Governo da União corrija as distorções resultantes da Lei Federal e indenize os Estados que deixaram de cobrar impostos sobre produtos primários exportados. Todo esse embrulho está sem solução simplesmente porque de 1996 até hoje o Congresso Nacional não regulamentou a Lei Kandir. Por esta razão a União não cumpre as obrigações dela com os Estados que foram prejudicados pelas desonerações tributárias. Isto é uma vergonha, como diz o jornalista Boris Casoy. Em novembro de 2016 o STF, por unanimidade, deu parecer favorável aos Estados e concedeu o prazo de 12 meses para que o Congresso aprovasse uma lei que compensasse financeiramente cada Estado que desonerou ICMS em exportações. E o Congresso? Até agora regulamentou nada. Absolutamente nada. Os cálculos do Governo de Minas dão conta de que a União tem que repassar aos mineiros R$ 135 bilhões decorrentes de perdas com as desonerações de ICMS nas exportações. Se Minas deve R$ 80 bilhões à União, num encontro de Contas o Estado é credor. Esta é a conta do Governo dos Mineiros neste momento.

*Jornalista