Acertada decisão do Tribunal de Justiça do estado de Minas
Gerais(TJMG) ao determinar que transexuais vítimas de violência
doméstica e familiar já podem pedir medidas protetivas por meio da Lei
Maria da Penha. Segundo o desembargador Flávio Batista Leite, relator
do caso na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado (TJMG),
“a pretensão da vítima, de opção transexual, não pode ser
inviabilizada pela adoção de um simples raciocínio de critério
biológico, que conclui que, como pessoa do sexo masculino, não sofre
violência de gênero”. Urge aos demais tribunais brasileiros adotarem
essa decisão como uniformização de jurisprudência. Cabe lembrar que
120 transexuais foram assassinados até o mês de setembro de 2017 no
Brasil e a maioria da população desconhece o que é opção sexual e agem
apenas por preconceito, mas essa pessoas antes de suas opções sexuais,
são brasileiros que pagam impostos e merecem todo respeito e dignidade
como seres humanos.
Historiador