‘Tô Legal’ vai facilitar regularização de edificações irregulares e clandestinas
Programa de autoria do prefeito Odelmo Leão desburocratiza processos e facilita a legalização
Entrou em vigor nesta semana, a Lei Complementar 622/17 que estabelece as normas do Programa de Regularização de Edificações. O ‘Tô Legal’, que é de autoria do prefeito Odelmo Leão e teve as diretrizes publicadas noDiário Oficial do Município, surge para facilitar a legalização de construções irregulares ou clandestinas concluídas até 14 de abril de 2016. Com o programa, a situação de imóveis residenciais e comerciais poderá ser regularizada perante o Executivo, desde que atendam às condições mínimas de higiene, de segurança, de uso, de salubridade, de acessibilidade e de habitabilidade, por exemplo.
Facilidade
São consideradas irregulares ou clandestinas as obras que tenham sido concluídas sem projeto aprovado ou que não tenham condições de atender às disposições da legislação urbanística municipal. Dentre as situações que se encaixam neste aspecto estão:1) o percentual de área permeável não reversível, 2) o afastamento, 3) o local de estacionamento de veículos, 4) o coeficiente de aproveitamento, 5) a taxa de ocupação, 6) o uso em desconformidade e 7) a invasão do sistema viário.
Como regularizar
O interessado em participar do Pred/Tô Legal precisa protocolar o requerimento na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e apresentar a documentação exigida pela lei. O programa exige que as edificações atendam às condições e, junto a esses requisitos, também sigam as disposições constantes na legislação ambiental.Para mais informações, basta clicar aqui ou comparecer à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (avenida Anselmo Alves dos Santos, nº 600 – bloco 2, piso 3).
Benefícios
Neste cenário, a lei ainda tem por objetivo promover o levantamento físico e o cadastramento de edificações irregulares ou clandestinas, bem como elaborar estudos para identificar as causas de situações desse porte para propor medidas adequadas de correção e prevenção. Quem participar do processo, terá descontosde 70% para os requerimentos feitos até 90 dias da publicação da lei. As solicitações feitas após esse prazo terão desconto de 50%. Os valores variam por metro quadrado e estão descritos na legislação.
Fique por dentro!
O quê: início do Tô Legal (Pred)
Benefício: facilita a legalização de construções irregulares ou clandestinas concluídas até 14 de abril de 2016
Quem pode participar: proprietários de imóveis residenciais e comerciais que tenham sido concluídas sem projeto aprovado ou que não tenham condições de atender às disposições da legislação urbanística municipal
Para mais informações, clique aqui ou compareça à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (avenida Anselmo Alves dos Santos, nº 600 – bloco 2, piso 3).