Percival Puggina*

O STF, na última quarta-feira (24/06), firmou convicção em favor do emprego público como ideal projeto de vida dos brasileiros. Seria essa uma espécie de “interpretação conforme a Constituição” do disposto em seu art. 3º, inciso III, que trata da redução das desigualdades sociais?
Até onde me lembro, sempre foi assim. Na minha infância, toda mãe amorosa, todo pai zeloso sonhava com um bom emprego público para o futuro de seus pimpolhos. Lembro que lá na minha Santana do Livramento, as referências eram o Banco do Brasil, a carreira militar, fiscal da receita. Não sei se essas posições ainda se mantêm cobiçadas. O que sim, sei, é que quanto mais a atividade privada patina em meio às sucessivas crises da economia ao longo das últimas décadas, maior a atração pelos concursos e mais aumenta a população concurseira. Estima-se que, todo ano, cerca de 10 milhões de brasileiros busquem a rede de ensino que opera com foco nesse atraente mercado.
Jovens habitualmente pouco ou nada ligados ao estudo no sistema formal, público ou privado, ao ambicionarem um cargo acessível por concurso, passam a queimar pestanas que cruzaram intactas e dispensadas de maior esforço todos os anos anteriores.
O lado bom dessa história é que, aprovado ou não, o concurseiro vai aprender com esforço próprio um pouco mais do que trazia como patrimônio de conhecimento após encerrar seu mal aproveitado ciclo escolar. O lado ruim é o desestímulo para a atividade privada. Impossível recusar o fascínio de uma vida sob a proteção do Estado, a subsistência garantida do ato de nomeação ao túmulo. Estabilidade e segurança nessas proporções não costumam ser disponíveis na atividade autônoma ou no setor produtivo da economia.
Voltemos, então, à recente decisão do STF. Na crise que a covid-19 fez desabar sobre a economia brasileira, empregos viram pó e postos de trabalho, fumaça. Para alimentar a esperança de não voltar ao envio de currículos, às ruas e às entrevistas, trabalhadores concordam com reduzir seus salários e suas jornadas. De algum jeito, que provavelmente lhes vai demandar angustiantes e longos ajustes no orçamento familiar, colaboram com sua quota de sacrifício para que os tutores da pandemia não acabem de vez com seu posto de trabalho.
Já no que concerne ao setor público, o STF (aquele das lagostas e vinhos premiados), por “sólida” convicção de 6×5 em ambos os casos, decidiu que os repasses do Executivo aos outros poderes não devem ser reduzidos em caso de frustração de receita, nem podem os governantes diminuir vencimentos de servidores para compatibilizar sua despesa ao caixa, conforme impõe a responsabilidade fiscal. Conclui-se daí que esta é uma crendice, atingível por feitiços, artes ocultas ou milagres.
Não é sensato, nem soa como democrático que, num julgamento desempatado por um único voto e sendo parte interessada, o STF (elite do setor público) derrube decisões tomadas pela maioria dos quase 600 congressistas. Esse é mais um primor da Carta de 1988, que não impõe um número mínimo de votos para que o STF revogue decisões do Congresso.

* Percival Puggina (75), membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.