Ivan Santos*

Enquanto o Congresso não decide se altera ou não a data das eleições municipais deste ano por causa da crise sanitária causada pelo Coronavírus, continua em vigor o Calendário Eleitoral já divulgado pela Justiça Eleitoral. As eleições estão marcadas para o primeiro domingo do mês de outubro deste ano (dia 4). Todas as etapas do processo eleitoral estão descritas, mês a mês, no cronograma previsto na Resolução TSE nº 23.606/2019.
Já passou o prazo para o registro de novas legendas na Justiça Eleitoral para concorrem às eleições deste ano. O dia 6 de maio foi a última data para os eleitores se regularizassem para votar. No dia 15 de maio começou a correr o prazo para a arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral. Esse prazo, para a formação do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) vai terminar no dia 16 deste mês coma divulgação da arrecadação.
Os pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Ontem foi o prazo final para pre-candidatos deixaram cargos públicos que exerciam. Já em 4 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como transferências de recursos.
As convenções dos partidos para escolher candidatos deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passarão a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social.
Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15 de agosto. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto. No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Estas regras estão na Resolução em vigor e poderão ser alteradas se o Congresso decidir mudar a data das eleições.

*Jornalista