Hugo Cesar Amaral*

Os chefes do Poder Executivo, em qualquer de seus níveis, do municipal ao federal, dispõem de ampla liberdade para escolher as pessoas que ocuparão os cargos em comissão, que na letra da Constituição Federal de 1.988 são aqueles criados por lei, de livre nomeação e exoneração, e que se destinam exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento.
A qualificação e a aptidão técnicas para o adequado desempenho das atribuições do cargo são aferidas pela autoridade política nomeante, de quem se espera ponderar se o nomeado detém os conhecimentos mínimos para um exercício dos poderes e competências que a ele serão delegados.
No Brasil a militarização da administração pública não é fenômeno novo, nem atual. Inúmeros militares ocuparam o cargo de presidente da República e não estamos nos referindo apenas ao período da Ditadura quando, entre 1964 e 1985, cinco oficiais generais ditaram os rumos políticos da nação. Lembremos que nosso primeiro presidente foi um Marechal (Deodoro da Fonseca) e um General, o Sr. Eurico Gaspar Dutra, fora eleito democraticamente em 1945. Completa nosso quadro de exemplos nosso atual presidente, que é capitão reformado do Exército Brasileiro.
A ocupação do cargo máximo do Estado por um militar é absolutamente legítima dentro do regime constitucional, desde que obviamente seja eleito democraticamente.
O que nos causa algum temor é a ocupação, de cargos de perfil técnico, por oriundos da carreira militar, quando não ostentar o nomeado a qualificação exigível para a função.
No atual governo federal assiste-se a uma militarização de postos relevantes de primeiro e segundo escalão tendo o presidente, no seu direito constitucional de assim proceder, nomeado generais para diversos ministérios.
A questão que se coloca é se certas áreas, por demandar apurados conhecimentos técnicos, podem ser presididas por oriundos da caserna. Como o leitor já deve imaginar, falamos, exemplificativamente, do Ministério da Saúde, que desde a saída de Nelson Teich é comandado por um general leigo em assuntos de saúde, ao que se somam inúmeras nomeações de militares para cargos de relevo no Ministério da Saúde.
Não está escrito em lugar algum da Constituição Federal que para ser ministro da Saúde tenha de ser médico, porém é inquestionável que um médico é o profissional mais habilitado para deliberar sobre assuntos técnicos pertinentes a medicina, especialmente em um momento em que leigos estão se julgando no direito de recomendar o uso de certas medicações para o tratamento da doença provocada pelo Covid-19.
A isto se soma a necessidade de decisões rápidas em um cenário de enfrentamento a uma pandemia que assola o país e o poder de deliberação se encontra nas mãos de um leigo.
Prover ou não cargos do alto escalão com militares é prerrogativa do presidente. Cabe debater se eventual ausência da aptidão técnica para conduzir assuntos de relevo não poderá resultar em prejuízos à atividade administrativa.
Características intrínsecas ao meio militar como a disciplina, o respeito à hierarquia e à organização são úteis e louváveis em qualquer âmbito da administração pública porém, na nossa modesta opinião, o conhecimento técnico é item a ser sempre considerado e valorado, mesmo quando do provimento de um cargo comissionado.

*Advogado – Uberlândia _ MG