Claudio Juchem*

A respeito de carta do leitor Márcio da Cruz Leite (Fórum dos Leitores 19/05 – Jornal Estadão) gostaria de fazer um adendo necessário.
A decisão de que os bancos devem pagar a diferença aos poupadores já foi proferida pelo STF, mas por algum motivo escuso o Min. Gilmar Mendes (sempre ele) decretou a sustação dos processos, que ficarão dormentes até que ele reveja sua decisão.
Ocorre que, enquanto não é possível proceder nenhuma ação de execução contra os bancos, os próprios bancos tem procurado os clientes que detêm créditos propondo acertos extra judiciais por valores que se situam entre 5 e 10% do valor dos créditos.
Eu recebi proposta nesse sentido, em outubro de 2019 e, após recorrer a um perito judicial para que fizesse os cálculos, optei por não celebrar o acordo.
O mais grave é que a grande maioria da pessoas, muitas delas de idade avançada, não toma o cuidado de conferir o valor da oferta versus o valor do crédito efetivo, mesmo porque o cálculo é complexo.
Dessa forma, com o beneplácito (?) de Gilmar Mendes, muitos poupadores estão sendo novamente espoliados pelas instituições financeiras.
Nesse momento, em que a grande maioria das pessoas está impedida de trabalhar, esse valores devidos viriam na melhor hora possível, e não seria nenhuma benesse, mas apenas a reposição de seus direitos, fruto de vários anos de poupança e outros tantos de frustração.

*Advogado e orientador financeiro