Rafael Moia Filho*

“Todo governo que não age na base do princípio da república,
isto é, que não faz da ‘res publica’ o seu objetivo completo e único, não é um governo bom.” Thomas Paine.

O comportamento do presidente remonta a campanha eleitoral em 2018. Passados dezesseis meses do final do segundo turno das eleições presidenciais e Jair ainda se comporta como se estivesse em plena eleição. Induz aliados a discursos que na verdade o afastam da realidade do país. O PT não é governo há 4 anos, Lula não está no poder há 11 anos e o Brasil nunca teve sistema de governo comunista.
Mais do que isso, inflama seus seguidores xiitas a lutarem contra o STF e o Congresso Nacional, este aliás, com 75% de parlamentares de centro e de direita. Nenhumas destas duas instituições fizeram algo contra o governo ou a democracia neste curto período de seu mandato. Até um reforma previdenciária aprovaram com maioria ampla em plenário. O projeto timido e fraco de Sérgio Moro também passou sem problemas no mesmo plenário.
A atitude do presidente neste domingo (15/03/20) foi no mínimo temerária e criminosa. Sem perceber ou não, incorreu nos Artigos 6º e 8º da Lei 1.079, que trata dos crimes de responsabilidade e pode conduzir o governante ao impeachment. Ele o fez ao tentar constranger o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário (Artigo 6º) e ao incentivar descumprimento de lei federal (Artigo 8º), concorrendo para espalhar um vírus. Qualquer um pode denunciá-lo à Câmara.
Também cometeu crime comum justamente ao contribuir para espalhar o vírus, com punição prevista no Artigo 268 do Código Penal, e ao transgredir os Artigos 17, 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional.
Pode incorrer em crime de responsabilidade alguém que, ao incentivar atos que pregam o fechamento do Congresso e do Supremo, defende a decretação de um novo AI-5, o presidente está constrangendo o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário? Esse crime está previsto no Inciso II do Artigo 85 da Constituição, com disciplinamento nos itens 1 e 5 do Artigo 6º da Lei 1.079. Ali está claro que caracterizam crimes contra o livre exercício daqueles Poderes estas duas atitudes:
1 – tentar dissolver o Congresso Nacional, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras; 2 – opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças. A Lei 1.079 também trata como crime de responsabilidade contra a segurança interna no país “permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública”. Está na Alínea 7 do Artigo 8º. Bolsonaro fez isso? Fez. O Artigo 268 do Código Penal, uma lei federal, trata como crime passível de detenção de um mês a um ano “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
Para lembrar: qualquer cidadão do povo pode apresentar à Câmara dos Deputados uma denúncia por crime de responsabilidade, com vistas ao impeachment.
Tudo o que Bolsonaro precisa é governar, ainda que imagino não tenha ele nenhuma capacidade para exercer seu cargo no poder executivo. Foi eleito numa eleição limpa e sem fraudes para justamente governar o país. Algo que ele ainda não o fez, por que prefere o calor das ruas do que o trabalho árduo. Prefere ofender criticos, jornalistas e políticos de oposição do que agir como Presidente da República.

*Escritor, Blogger e Graduado em Gestão Pública.