Foto: Valter de Paula/Secretaria de Governo e Comunicação

No dia 8 de agosto, entra em vigor a lei 13.134/2019, de autoria do prefeito Odelmo Leão,que aperfeiçoa as regras para a retirada do alvará sanitário. Com a aprovação da nova lei que altera o Código Municipal de Saúde, a abertura de novas empresas na cidade será facilitada, já que as mudanças vão desburocratizar o processo. Para que os profissionais da Vigilância Sanitária estejam alinhados com as alterações e ofereçam um melhor atendimento aos munícipes, a Prefeitura de Uberlândia realizou uma capacitação para atualizar os pontos mais importantes.

“É importante que todos os profissionais que atuam na Vigilância estejam cientes das alterações do Código sancionadas pelo prefeito Odelmo Leão. Com a capacitação, estamos aperfeiçoando as competências dos fiscais e outros servidores para estarmos de acordo e falando a mesma língua durante o atendimento à comunidade”, explicou a coordenadora da Vigilância Sanitária, Gilda Alves.

As palestras ocorreram em dois turnos, no Auditório Cícero Diniz, para que todos os profissionais pudessem participar. Além da atualização sobre as mudanças no Código Municipal, que foi repassada pelo advogado e assessor na Secretaria de Governo e Comunicação, Jhonatan Teles, também foi oferecido um momento para discutirem sobre a importância do bom atendimento aos munícipes. As psicólogasCleuza Medeiros e Silvia Telles reforçaram com os participantes métodos sobre a “Arte de Atender Bem”.

Mudanças

A partir de agosto, o cidadão terá maior comodidade em entrar com o pedido de liberação do alvará. Isso porque, por meio de uma autodeclaração eletrônica, empreendimentos classificados como de menor risco obterão o documento automaticamente online. Posteriormente, será feita a visita dos fiscais ao estabelecimento, verificando se o local está em conformidade com as declarações realizadas no início do processo.

Por consequência, a medida também colaborará para que os fiscais otimizem sua atuação, obtendo ainda mais eficiência nas fiscalizações em empreendimentos classificados de alto risco.

Grau de risco

Com a nova lei, ficou definido que estabelecimentos de alto risco – hospitais, laboratórios, farmácia de manipulação, indústria de alimentos, cozinha industrial – terão exigência de inspeção sanitária ou análise documental prévia por parte do órgão responsável pela emissão da licença, antes do início da operação do estabelecimento.

Os classificados como baixo risco são aqueles estabelecimentos com atividades que demandam cuidados diferenciados, como bares, óticas, cabeleireiros, comércio atacadista e varejista, entre outros. Para estes casos, o início da operação ocorrerá sem a realização de inspeção sanitária ou análise do documento previamente, já que o proprietário realizará a autodeclaração online, sendo responsável legal pelas informações repassadas.

Confira abaixo as principais facilitações que entram em vigor por meio da nova lei:

– Apresentados todos os documentos necessários ao processo, o interessado será comunicado da análise de seu requerimento no prazo de 30 dias para as atividades de alto risco sanitário. Para baixo risco, a liberação é imediata.

– Em cada ação fiscal ou de inspeção sanitária, a autoridade sanitária fará constar, expressamente e na primeira visita, as inadequações, irregularidades e não conformidades;

– Não poderá haver novas exigências na renovação do alvará se não houver mudança na área construída ou nova legislação a ser aplicada;

– Serão fixados parâmetros de critérios a serem observados na fiscalização dos estabelecimentos eo mesmo fiscal que inicia o processo deverá terminá-lo. No entanto, se for necessária a substituição, não poderá haver divergência entre análises.

– O prazo de validade do alvará será de três anos para as atividades classificadas de alto risco, e de cinco anos para as atividades classificadas de baixo risco;

– Projetos arquitetônicos aprovados pela vigilância sanitária só serão exigidos das atividades de alto risco;

– Ficam dispensadas de aprovação de projeto arquitetônico pela vigilância as atividades que funcionam em imóveis que passaram de residencial para comercial, anteriores a junho de 2016;

– Processos em andamento serão beneficiados pela nova lei.