Rafael Moia Filho*

“A democracia sobrevive quando a inteligência
do sistema compensa a mediocridade dos atores”
Daniel Inneraty

O presidente Jair Bolsonaro entregou à Câmara dos Deputados, em junho, um projeto de lei que altera trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto ainda será discutido pela Câmara e pelo Senado.
Entre as proposições do presidente estão algumas de difícil compreensão como, por exemplo, as seguintes:
Suspensão do direito de dirigir
O que diz o projeto: A suspensão ocorre quando o condutor atinge 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
O que diz a lei: a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
O percentual de motoristas que atingem 20 pontos na carteira é de aproximadamente 6%, os que atingem 40 pontos não passam de 3%. Esses números por si só, invalidam a tese da necessidade de aumento da pontuação, visto que uma minoria ínfima dirige de forma abusiva em relação a grande maioria que não atingem sequer os 20 pontos na CNH.
Entretanto, fica a dúvida se a proposta não visa aliviar a vida da família Bolsonaro junto às autoridades de trânsito, uma vez que Jair Bolsonaro mesmo com motorista a disposição nos últimos 30 anos, atingiu 18 pontos na CNH. Seu filho Flávio atingiu 39 pontos na carteira e a sua esposa Michelle tem 41 pontos com infrações gravíssimas como avançar semáforo no vermelho, estacionar na calçada, entre outras infrações, segundo dados do DETRAN-RJ.
Nos últimos anos, na contramão do projeto do presidente, a manutenção dos 20 pontos ajudou a reduzir o número de acidentes fatais no trânsito brasileiro. Portanto, a medida proposta não irá ajudar o motorista que faz o certo e dirige com atenção, mas sim, uma minoria que faz da direção dos seus veículos verdadeiras armas assassinas.
Outra medida polêmica e sem sentido foi à proposta de retirar a punição (multas) para quem não colocar os filhos na cadeirinha:
O que diz o projeto: Incluem no CTB normas do CONTRAN sobre o transporte de crianças: até 7 anos e meio, elas devem ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos “serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão cinto de segurança”.
A principal mudança é na punição para o transporte irregular de crianças. Segundo o projeto, “a violação do disposto no art. 64 será punida apenas com advertência por escrito”.
Isso quer dizer que a advertência poderá substituir a multa e a medida administrativa (retenção do veículo) aplicada até então. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que a infração vai manter a perda de pontos para o motorista.
O que diz a lei: O CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Uma resolução do CONTRAN, de 2008, trata das regras para isso, como o uso de cadeirinhas ou assento de elevação para crianças de até 7 anos e meio. Entre sete anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança. O artigo 168 do CTB diz que a infração é gravíssima e há multa R$ 293,47, além de retenção do veículo até a regularização da situação.
Como tem sido praxe nesse governo, esperemos que o Congresso barre essas propostas sem nexo, sem conhecimento técnico, de uma pessoa sem noção daquilo que propõe ao país. Um Brasil cheio de problemas graves para serem resolvidos e o sujeito preocupado em tirar radares das estradas, aumentar pontuação para ajudar infratores do trânsito, retirar a obrigatoriedade dos exames toxicológicos para motoristas de caminhões, enfim, são muitas sandices para um presidente que mais parece um sindico despreparado e tosco.

*Escritor, Blogger e Graduado em Gestão Pública.