Gustavo Hoffay*

De certo modo já foi dada a resposta da maioria do povo brasileiro, ao recente projeto de lei encaminhado pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional: não, sr. presidente; nós não aprovamos as suas concepções àquele respeito ou seja: há que manter-se as punições já estabelecidas quanto às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e as quais,sabe-se, em muito têm evitado um número ainda maior de acidentes e mortes em nossas rodovias. Deixar aos cuidados do livre arbítrio de motoristas a questão relativa a obrigatoriedade das cadeirinhas para crianças e uma outra que anula a necessidade do exame toxicológico para motoristas profissionais, é um atraso em termos de legislação e um passo adiante no refere-se a um descaso do governo em relação a uma necessária vigilância e também à disciplina que deve ser imposta, sim, a milhares de motoristas que sentem-se inteiramente à vontade ao volante de seus possantes veículos. É inadmissível, sob o meu ponto de vista, que a liberdade e a confiança sugeridas pelo presidente em relação a cada um dos milhões de motoristas brasileiros, entre o agir desse modo e o agir daquele modo, sejam aprovadas pelo Congresso Nacional. Pelo visto, principalmente nos adias atuais (enervados por convulsões diversas), pode-se crer que são muitos os motoristas que não sabem portar-se corretamente ao volante e o que leva-os a não terem o domínio necessário do veículo; torna-os delinqüentes inveterados e desprovidos de responsabilidades para com a sua vida e principalmente a de terceiros. À luz da sã consciência o fim daquelas sábias exigências constituiria um hábito moralmente deplorável sob qualquer ponto de vista, contrário à razão e supervalorizando a capacidade de discernimento de qualquer condutor de veículos motorizados. Ora a formação da responsabilidade necessária a qualquer pessoa que deseje obter a sua carteira de motorista, deve ser criteriosa e não apenas em vista do ato de dirigir mas, também, focada na sua responsabilidade em relação à vida de terceiros; no caso, à segurança de crianças transportadas e, enfim, na sua sobriedade ao volante. E a quem caberá fiscalizar e mesmo punir os motoristas que arriscam a vida de terceiros? Verifica-se que desde a criação do Código Brasileiro de Trânsito (e do qual consta a necessidade do uso das cadeirinhas e do exame toxicológico), houve uma considerável redução no numero de acidentes e de vítimas fatais em nossas rodovias, conseqüências palpáveis de leis muito bem estabelecidas e que tornaram-se em um eficiente mecanismo de proteção à vida. Deixar por conta do livre arbítrio dos motoristas a necessidade ou não de cadeirinhas para o transporte veicular de criancinhas, causa-me arrepios; extinguir a obrigatoriedade de exames toxicológicos a motoristas profissionais, é algo análogo à liberdade para matar, ferir gravemente e ainda causar danos materiais de grande monta. Espero que uma maioria de políticos racionais, no Congresso Nacional, não hesite em refutar tal projeto de lei e o qual, talvez sirva apenas para satisfazer muito poucos em função de sabe-se lá o que.

Agente Social
Uberlândia-MG