Ascom/PMPM

O Samu Municipal enviou um ofício a gestores de unidades e de órgãos de saúde sobre o papel do órgão nas transferências entre unidades de saúde do município. De acordo com o documento, a função básica do serviço é o atendimento primário pré-hospitalar de pacientes em risco de morte e agravos à saúde de alta complexidade, ou seja, o paciente crítico, para que se tenha um atendimento imediato das urgências e emergências no território do Município, distante das suas unidades de saúde.

O documento baseia-se na Resolução CFM nº 2.110/2014 que traz a seguinte determinação: “o Samu deve priorizar sempre, os atendimentos em domicílio e logradouros públicos e não deve realizar transferências de pacientes internados, que não sejam críticos, cuja definição deve ser obrigatoriamente feita pelo médico regulador das Urgências (do Samu), conforme Portaria nº 2048/2002”. Sendo assim, o documento esclarece que o serviço de transporte em saúde, função está destinada ao transporte sanitário e às ambulâncias vinculadas aos serviços, como a ambulância da UPA”.

Assinado pelo Coordenador-Geral do Serviço , Alexander Gonçalves de Souza, o documento ainda esclarece a chamada “vaga zero”, que na regulação de urgências e emergências e da central do Susfácil é diferente, uma vez que quem determina a necessidade dessa vaga é o médico regulador do Samu, sempre pautado no suporte e preservação da vida.