Rafael Moia Filho*

“A preocupação com a administração
da vida parece distanciar o ser
humano da reflexão moral”.
(Zygmunt Bauman).

De tanto ouvir, ler e perceber a divulgação incorreta e maledicente sobre o suposto uso ilegal e imoral de verbas públicas para financiamentos de peças de teatro, cinema e shows, por artistas ligados a um partido político, que em troca estariam fazendo campanha para os candidatos deste partido, a fim de esclarecer ou ao menos tentar colocar luz nas trevas do fake news segue alguns dados reais da famigerada lei.
A Lei N.º 8.313/1991 conhecida como Lei Rouanet foi criada no governo de Fernando Collor de Mello para ser um mecanismo de fomento à Cultura do Brasil, ela instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). O nome Rouanet remete a seu criador, o então secretário Nacional de Cultura, o diplomata Sérgio Paulo Rouanet. Para cumprir este objetivo, a lei estabelece as normativas de como o Governo Federal deve disponibilizar recursos para a realização de projetos artístico-culturais.
A Lei foi concebida originalmente com três mecanismos: o Fundo Nacional da Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart). Este nunca foi implementado, enquanto o Incentivo Fiscal – também chamado de mecenato prevaleceu e chega ser confundido com a própria Lei.
A Coordenação-Geral de Admissibilidade e Aprovação (SEFIC) é a responsável pela admissibilidade, ou seja, a entrada do projeto cultural que pretende efetivar captação de recursos por meio do mecanismo de incentivo fiscal. Faz a análise da proposta cultural, atribui número de PRONAC, envia o projeto à avaliação técnica, inclui na pauta da Reunião da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), confere documentação e encaminha para publicação de resultado.
Informações complementares e esclarecimentos de dúvidas afetas ao projeto cultural poderão ser encaminhados por meio da funcionalidade “Minhas Solicitações” no Salic, sendo que as orientações para utilizá-la encontram-se no Portal da Rouanet, http://rouanet.cultura.gov.br, no menu “Tutoriais”.
A Coordenação Geral de Execução e Fiscalização (SEFIC) é responsável pelo monitoramento da execução do projeto cultural envolvendo a abertura de contas, movimentações financeiras, ajustes diversos e vistorias in loco.
A Coordenação Geral de Avaliação de Resultados (SEFIC) é responsável pela análise do cumprimento do objeto e avaliação financeira da prestação de contas, envio de diligências, elaboração de relatórios técnico-financeiros e demais procedimentos pertinentes.
Em resumo a Lei não dá dinheiro público aos artistas e promotores de eventos, ao contrário, ela possibilita a captação dos recursos em troca do recolhimento de impostos que seriam feitos ao governo e que passam a ser destinados ao financiamento das obras ou eventos. Em troca, elas têm sua marca ou empresas divulgadas através de publicidade feita pelos organizadores que estão captando os recursos.
De cada R$ 1,00 destinado a cultura pela Lei Rouanet, de R$ 5,00 a R$ 7,00 são devolvidos ao governo na forma de impostos. A área cultural é responsável por 2,7% do PIB nacional e emprega um milhão de postos de trabalho no mercado nacional, mais do que muitos setores produtivos do país.
Aliás, essa técnica da renuncia fiscal é promovida pelo governo em muitos setores da nossa economia, como a indústria automobilística, agronegócio, e diversos outros segmentos.
Sendo assim, não divulgue mentiras que são colocadas nas redes sociais e no Whats App com a finalidade sórdida de difamar artistas e associa-los a partidos políticos com a intenção de favorecer outros partidos durante o período eleitoral. Busque a informação e conheça a Lei e seu real funcionamento.

*Escritor, Gestor Público e Jornalista