Diógenes Pereira da Silva*

Os que são a favor da reforma da previdência não querem enxergar o óbvio! A proposta de reforma da Previdência, feita às pressas, faria parte de um conjunto de medidas que visam o loteamento do Estado, em favor do mercado. O governo Temer, afirma, buscar destruir o sistema de seguridade social, “o que significa a barbárie e a negação do direito previdenciário construído pela democracia brasileira”.
Não há déficit previdenciário! Não há rombo da previdência! O que existe é um superávit previdenciário! O Governo se apropria do superávit da Seguridade Social e aplica este dinheiro em outras despesas, principalmente, o pagamento de juros. E faz isso através da DRU – Desvinculação de Receitas da União. A DRU nada mais é do que uma regra que estipula que 20% das receitas da União ficariam provisoriamente desvinculadas das destinações fixadas na Constituição. Com essa regra, 20% das receitas de contribuições sociais não precisariam ser gastas nas áreas de saúde, assistência social ou previdência social. Existe proposta de aumentar esta margem para 30%.

A DRU foi criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União. Pois é, a Constituição Federal cria um sistema que vai fazer com que a previdência seja lucrativa e tenha estabilidade, para funcionar do jeito que tem que ser a Seguridade Social, e devido os desgovernos de gestões anteriores, criam um jeito de desassociar aquilo que é arrecadado especificamente para a Seguridade para poder gastar no tapa rombo e irresponsabilidade fiscal. E a culpa do rombo é da Seguridade?

Se ainda há alguma dúvida do leitor, pesquise os artigos 194 e 195 a Constituição Federal que criou o Sistema de Seguridade Social dentro do qual estão todos os benefícios previdenciários, estes são para amparo à saúde, que compreende Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Não se pode esquecer que os benefícios do INSS (ex.: aposentadorias, pensões, auxílios, etc.) estão dentro da Previdência Social.
Para executar essa proteção social, esses artigos também definem a Receita que o Governo arrecadará e que estará vinculada a esses gastos. Ou seja, teoricamente, as receitas arrecadadas para a Seguridade, não poderiam ser gastas com outras despesas, previsto no art. 195 CF88 e do art, 11 da Lei 8.212\91, E quais são essas receitas?
• Contribuições Previdenciárias ao INSS
• Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS)
• Contribuição Social sobre Lucro Liquido PIS / PASEP (destinado especificamente ao seguro desemprego)
• Receita de concurso de prognósticos
• Antiga CPMF

Já está mais do que comprovado que não há déficit da previdência, e que o governo usa o recurso da Seguridade Social de forma, e quer jogar mais essa conta nas costas do trabalhador brasileiro que já não suportam pagar tantos impostos.

*Servidor Público aposentado