Serifa/Comunicação

Lei das placas imobiliárias entra em vigor no início do mês de novembro
Entrará em vigor, no início do mês de novembro, a nova lei de placas imobiliárias que altera o Código Municipal de Posturas de Uberlândia. A regra determina o uso de uma placa ou letreiro por imobiliária e o limite máximo de duas placas por cada imóvel de locação ou venda na cidade. A nova norma para o mercado imobiliário foi apresentada na manhã desta quarta-feira (10), na CDL Uberlândia.
O projeto é uma realização da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Sindicato da Habitação Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba (Secovi-Tap), Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (CRECI) e a Prefeitura de Uberlândia. A lei Nº 12998 foi aprovada pela Câmara Municipal de Uberlândia e sancionada no dia 28 de setembro pelo Prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão, e tem como objetivo limpar e a cidade da poluição visual, devido à quantidade de anúncios espalhados pelos imóveis de locação e venda na cidade.
O presidente da CDL Uberlândia, Cícero Novaes, explicou que a lei foi criada para deixar a cidade mais limpa, visualmente falando, conforme prevê o código de posturas. A nova lei entrará em vigor em novembro. “Cada imóvel, para alugar ou vender, deve ter apenas duas placas sendo uma de cada imobiliária, por um período de validade de 60 dias mínimo, mas, passando esse tempo, o proprietário pode renovar. O mais importante, é que a lei vem para diminuir o volume de placas e o tamanho delas, para que a cidade tenha uma melhoria na poluição visual”, disse.
O presidente acrescenta ainda, que se o proprietário assinar mais de dois contratos permitindo a colocação de placas ao mesmo tempo, a terceira poderá ser motivo de autuação e a multa poderá variar de R$ 100 a R$ 1.000. “Se, por acaso, a terceira placa não tiver a autorização do proprietário, a imobiliária é que poderá ser autuada a pagar a mesma multa”, completa.