Benito Salomão*

As turbulências recentes da política brasileira, e suas consequências econômicas, serão objeto de estudo dos historiadores do futuro. Pela primeira vez em nossa história, tivemos um ex presidente da república condenado e preso por corrupção, em se tratando de um caso inédito, envolvendo um presidente popular e em se tratando de um político assumidamente de esquerda, cuja retórica chama para si o monopólio da honestidade e da proteção aos pobres, é natural que este processo crie fissuras sociais, a partir de pequenos (e reverberantes) grupos que defendem ou criticam a prisão de Lula.
O direito não é o objeto de análise desta coluna, e tecer comentários à respeito da legalidade da sentença do juiz Moro e dos desembargadores do TRF-4, envolve um conhecimento jurídico para o qual, atribuo a responsabilidade aos que possuem formação para tal. Mas a economia, tal qual as demais ciências humanas, são precedidas por comportamentos morais, que devem reger a vida em sociedade. Quando as hipóteses morais que regem o comportamento humano são violadas, tem-se quebras do contrato social e, consequentemente, a necessidade de intervenção do ordenamento jurídico.
Pois bem, a corrupção consiste numa transgressão comportamental envolvendo no mínimo 2 agentes, um corrupto e um corruptor. Sua ação escancarada pela atuação da operação Lava Jato, foi caracterizada pela ação de grupos Rent Seekings “caçadores de renda” estilizados por Krueger (1974) em busca de lucros exorbitantes, a partir de contratos de obras públicas, em conluio com burocratas e políticos maximizadores que buscavam ampliar o seu campo de influência sobre a sociedade. Isto imprimiu um profundo prejuízo à população brasileira, haja visto que o preço dos combustíveis é aproximadamente 40% maior hoje, do que era no início de toda esta crise.
O repasse do superfaturamento dos contratos entre empreiteiras e a Petrobrás, cuja finalidade era alimentar campanhas políticas do PT, MDB e Progressistas, não foram, no entanto, o maior custo da corrupção verificados. A literatura empírica da área, verificada no trabalho de Shleifer e Vishny (1993), mostra que a corrupção reduz o crescimento econômico, seja por vias da expansão da burocracia, ou pela elevação do custo dos projetos que devem ser executados para o atendimento da população em políticas públicas tradicionais, seja ainda, pela sua associação a uma carga tributária indireta, regressiva e distorciva sobre o crescimento econômico.
A corrupção está associada à ilusão fiscal proposta a mais de um século por Puviani (1903). Que atesta que sob ilusão fiscal, o eleitor tende a “sobre estimar os benefícios do governo e subestimar seus custos”. Se Puviani estava certo, a corrupção consiste inclusive em um risco para a democracia, uma vez que leva o eleitor a realizar uma escolha sub ótima, que não maximiza a sua utilidade, em termos dos serviços e bens públicos pelos quais recebe, em contrapartida ao que ele realmente paga.
Ora, se é verdade que associados à corrupção, estão um conjunto de males sociais que impõem um oneroso custo à sociedade como um todo, é preciso avançar institucionalmente, tornando o combate à corrupção como sendo uma política pública tradicional. Tal como o país desenvolve estratégias para educação, saúde, crescimento, precisa desenvolver estratégias para precaver a corrupção, alterando os incentivos para que políticos, burocratas e empresários, mudem seus comportamentos, que diga-se de passagem, permanecem inalterados mesmo diante da operação Lava Jato, do Impeachment e das delações que trouxeram a conhecimento público, tudo que hoje se sabe em relação à Lula, Aécio, Temer e tantos outros. Um bom começo para tanto é a aprovação do projeto que visa o fim do foro privilegiado, de autoria do Senador Álvaro Dias, aprovado no Senado e em tramitação na Câmara.

*Mestre e Doutorando em Economia pela UFU.