Medida permitirá a regularização de repasses de verbas públicas ao Executivo Municipal

A Justiça Federal atendeu a um pedido da Prefeitura de Uberlândia e deferiu, em publicação no dia de ontem (18), liminar que obriga o Ministério da Previdência Social a emitir o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) ao Município. A ordem judicial, deferida pelo juiz da 17º Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, João Carlos Mayer Soares, também determina que o ministério retire o nome da cidade de cadastros restritivos, como o Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc) e o Cadastro de Regime Próprio de Previdência Social (Cadprev).
Na prática, com a possibilidade de renovar a CRP, a ordem judicial garante que o Município volte a receber repasses de verbas públicas e a operar convênios com a União. Recursos que são importantes para que a administração municipal dê continuidade às ações e serviços prestados à população nas áreas sociais, na educação e na saúde, por exemplo.
Com a validade expirada em março deste ano, a CRP não pode ser renovada na época devido ao apontamento, por parte do Ministério da Previdência, de oito irregularidades que foram cometidas pelo Município junto ao Instituto de Previdência Municipal de Uberlândia (Ipremu) nos últimos anos.
Ainda em março, o prefeito Odelmo Leão divulgou que a prefeitura ingressaria com uma ação na Justiça Federal para tentar reaver o CRP e impedir que os cidadãos de Uberlândia fossem prejudicados pela situação. Segundo entendimento do juiz que analisa o caso, as sanções aplicadas pelo Ministério da Previdência são inconstitucionais e o deferimento da liminar foi necessário, pois ficou evidenciado o prejuízo que a suspensão de verbas e convênios causa à cidade. (Texto: Ascom/PMU