A expressão “medo dos governantes” pode ser tomada como o sentimento que os cidadãos têm em relação àqueles que os governam ou o que aflige o governante no exercício da função. Em ambos os casos, o caos se avizinha. Um povo que tem medo de seus governantes, que abre mão de participar da política, que não busca compreender os atos daqueles que exercem o poder e que não exige desses governantes um padrão ético mínimo estará condenado a sofrer nas mãos de seus governantes que exercerão o poder certos da impunidade e da possibilidade da prática de atos estapafúrdios sem consequências.

Governantes podem ser entendidos não somente como aqueles que exercem cargos ligados ao poder executivo. São todos que participam da estrutura do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). Em certa medida, tomada a palavra política no sentido mais amplo do exercício do poder, pode-se incluir entre os governantes pessoas totalmente desvinculadas do Estado que de certa forma exercem algum tipo de autoridade, como membros de religiões, professores universitários, analistas em geral e os meios de comunicação de massa com seus agentes formadores de opinião.

Todos têm obrigação de superar seus medos e agir em todas as esferas exigindo um padrão ético mínimo e coerente entre o que dizem e o que fazem os governantes para afastar do coração do povo o medo para que haja, entre o povo e o governante, um diálogo que pode ser duro, mas nunca silencioso em uma das pontas. De outra sorte, governantes que exercem suas atividades com medo, seja da imprensa, da rebeldia do povo, dos adversários políticos, da perda dos privilégios do poder ou seja de perder uma eleição não têm o direito de estar em postos de comando.

Por exemplo, um juiz, desembargador ou ministro de tribunais superiores que teme a repercussão de sua decisão nos meios de comunicação de massa normalmente irá praticar atos extremamente nocivos à morfologia social. A existência de um texto Constitucional deve ter seu valor maximizado, a justiça deve observar o quanto mais possível que o texto da lei seja aplicado a todos com igualdade. Um forte exemplo ocorreu quando o banqueiro Daniel Dantas foi preso e quase instantaneamente foi solto, firmando o STF o entendimento que a regra é a pessoa aguardar livre o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Este entendimento não se disseminou para as esferas do judiciário que lidam todos os dias com negros e pobres, muito mais vigiados pelos órgãos de segurança e por isso mais “clientelizados” pela justiça criminal e pelas barras do cárcere.

É necessário que os governantes percam o medo e ampliem a aplicação da Constituição a todos igualmente. E que o povo perca o medo e comece a mudar o exercício do poder no país, tornando as decisões em todas as esferas mais dialogadas, desde a reunião de condomínio do prédio, da associação de bairros ou do clube social, passando pelos sindicatos e instituições de classe, até ao poder estatal, tudo tem que ter o seu funcionamento dialogado e participativo. O judiciário não pode fugir à regra do exercício do poder fiscalizado e participado, no mérito de suas decisões.

 

Wagner Dias Ferreira

Advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG